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RSSSTF suspende limitação no empréstimo para obras no Vivaldão
O governo estadual pediu ao STF para garantir o contrato de operação de crédito no valor de R$ 400 milhões do BNDES para a Arena da Amazônia, até o dia 2 de setembro.
Manaus - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie deferiu em parte a medida liminar para suspender as limitações do Estado do Amazonas para fazer o empréstimo para a obra da Arena Amazônia, que será construída onde hoje o Estádio Vivaldo Lima é demolido.
O governo estadual pediu ao STF para garantir o contrato de operação de crédito no valor de R$ 400 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a Arena da Amazônia, até o dia 2 de setembro, conforme determina a Resolução 43/2001, do Senado Federal.
No dia 6 deste mês, o Estado protocolou uma ação cautelar no STF, com pedido de liminar, alegando prejuízos irreparáveis com a decisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Fazenda, que suspendeu a análise do empréstimo, após constatar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com pagamento de pessoal. Essa suspensão acabou restringindo a transferência de recursos ao Estado.
Na semana passada, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, citou a União a se manifestar para só depois analisar o pedido de liminar do Amazonas. Hoje, a ministra determinou “a suspensão das limitações administrativas impostas ao Poder Executivo do Estado do Amazonas para contratar operações de crédito interno junto ao BNDES, no que se refere ao limite percentual de gastos com pessoal dos Poderes Legislativo - especialmente o Tribunal de Contas -, Judiciário e Ministério Público, não inscrevendo essa restrição no Cadastro Único de Convênio (Cauc) do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)". Ela mandou comunicar, com urgência, ao Ministério da Fazenda e à Secretaria do Tesouro Nacional.
Na última quarta-feira a Procuradoria do Estado no Distrito Federal ingressou com uma petição solicitando que a ministra reavalie sua decisão de só julgar o pedido de liminar, sob o risco de a medida não ter mais efeito.
Segundo a procuradora do Estado, Sandra Maria do Couto e Silva, a ação cautelar demonstrou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não pode criar restrições ao poder Executivo do Amazonas por atos de outros poderes com autonomia administrativa, no caso o TCE.
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