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Decisão foi tomada porque 34 questões das provas para Enfermagem estavam no livro ‘Expert Enfermagem’, o que, para a juíza, violou os princípios de legalidade.

[ i ] Candidatos terão que realizar novas provas Foto: Jair Araújo / 19/09/2005 Candidatos terão que realizar novas provas

Manaus -  A juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Etelvina Braga, acolheu parcialmente o pedido de anulação do concurso do Corpo de Bombeiros, realizado em 2009, decidindo pelo cancelamento das provas para o cargo de 2º Tenente – Enfermeiro.

A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas na tarde desta quinta-feira (você pode conferir a íntegra da decisão no final desta matéria, em documento anexo). O promotor do Ministério Público do Estado do Amazonas, Mirtil Fernandes do Vale , solicitou o cancelamento de todas as provas objetivas realizadas para os cargos do Quadro de Oficiais de Saúde e de 2º Tenente Enfermeiro, mas só obteve sucesso no pedido relativo aos enfermeiros.

De acordo com o promotor, a prova do concurso para 2º Tenente Enfermeiro, realizada em 2009, possuía 34 questões retiradas do livro ‘Expert Enfermagem’, o que violou os princípios de legalidade.

“A falta de ineditismo é motivo para a anulação de questões, já que houve a violação dos princípios da legalidade e da igualdade. Requerendo, por fim, a anulação da prova objetiva de enfermeiro, assim como a suspensão da segunda fase do concurso público do citado cargo”, afirmou ele, em seu pedido.

No processo, o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) afirmou que aproveitou algumas questões utilizadas em outras ocasiões, constantes de livros especializados, acessíveis a todos os candidato.

"Essa prática é utilizada por renomadas instituições especializadas em concurso público pelo Brasil. Frente o exposto, resta claro que também não caberia a concessão de liminar para suspender o concurso no que diz respeito aos cargos de enfermeiro e auxiliar de saúde por ter constado das referidas provas algumas questões já formuladas em outro concurso".

Por fim, a juíza cancelou as provas realizadas em 2009. "Nestes termos, julgo parcialmente procedente a presente ação civil pública, para fins de anular a prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de 2º Tenente (Enfermeiro) do Corpo de Bombeiros do Amazonas, e, por consequência, anular as fases subsequentes do certame atinentes ao referido cargo", concluiu.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Governo do Estado ainda não foi intimado dessa sentença e, quando o for, poderá interpor recurso de apelação, que possui efeito suspensivo. O órgão explicou que a sentença está sujeita ao duplo de jurisdição, conforme o art. 475 do Código de Processo Civil, de modo que ela só passará a produzir efeitos se e quando for confirmada pelo TJAM. Assim, a sentença proferida não promove qualquer alteração imediata quanto ao concurso realizado e não tem qualquer interferência quanto a eventuais servidores nomeados em decorrência do certame.

Ninguém foi chamado

O concurso do Corpo de Bombeiros, realizado em 2009, teve seu resultado final homologado em março de 2010, com validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Até aqui, nenhum aprovado no certame foi convocado para iniciar os trabalhos.

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