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Débitos são relativos ao não recolhimento do Imposto Sobre Serviços devido à administração municipal. Os valores estão inscrito na dívida ativa do município.

[ i ] Quatro empresas que devem impostos à Prefeitura de Manaus continuam atuando no transporte coletivo com outro nome. Foto: Arlesson Sicsú Quatro empresas que devem impostos à Prefeitura de Manaus continuam atuando no transporte coletivo com outro nome.

Manaus - Cinco empresas de transporte coletivo de Manaus, que atuam ou deixaram de atuar no sistema, devem R$ 84,2 milhões em Imposto Sobre  Serviços (ISS) não recolhidos à Prefeitura de Manaus, informou a Procuradoria Geral do Município (PGM). Os valores, segundo o órgão, estão inscrito na dívida ativa do município, para que seja feita a cobrança judicial.

De acordo com a procuradora-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário da PGM, Ketlen Pontes Pina, o município ajuizou ações no intuito de tornarem indisponíveis os bens de seis empresas de ônibus como forma de garantir o pagamento do imposto devido. São elas: a Viação Parintins, Auto Viação Vitória Régia, Eucatur Empresa União de Transporte e Turismo Ltda., Viação Cidade de Manaus e Soltur Solimões Transporte e Turismo Ltda.

No sistema da PGM, a empresa com maior dívida junto ao município é a Eucatur, com valor a recolher de R$ 29,8 milhões e que está acumulado desde 2001. “Como eles não pagam o ISS, acabam gerando multas por infração em razão da ausência de ISS, que também não são pagas”, afirmou a procuradora.
A segunda empresa de transporte com a maior dívida é a Auto Viação Vitória Régia, com débito de ISS acumulado em R$ 29,3 milhões, também desde o ano de  2001.

Licitação

Em 2007, a Transmanaus Transportes Coletivos Sociedade de Propósitos Específicos Ltda. foi o único consórcio a apresentar proposta para a licitação do sistema de transporte coletivo urbano de Manaus. O consórcio representava nove empresas, sendo quatro que já atuavam no sistema na cidade: Vitória Régia e São José, atendendo a zona leste, TCA (zona centro-sul) e Santo André (zona oeste).

As outras cinco empresas eram de Rondônia, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo. Algumas delas estavam registradas nos nomes de empresários que já operavam em Manaus. O casal Acir e Ana Maria Gurgacz, da Eucatur, foram citados como representantes de três empresas: Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda., Transamazônia  Transporte de Cargas e Derivados de Petróleo Ltda. e Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda.

O  empresário Baltazar José de Souza, proprietário do grupo Baltazar (das empresas Cidade de Manaus, Soltur, Viman e Urbana) representava, no consórcio, a empresa Auto Ônibus Santo André Ltda.

Faturamento

Atualmente, o faturamento médio das sete empresas que operam no transporte coletivo convencional em Manaus é de R$ 1 milhão por dia, conforme o sistema de Bilhetagem Eletrônica do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas.

Empresas  atuam com outro nome

Atualmente, das sete empresas de ônibus que exploram o transporte coletivo da cidade, quatro que possuem dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS) com a Prefeitura de Manaus continuam atuando com outro nome.
São elas: City Transporte - Transmanaus 2 (antiga Viação Parintins), São José – Transmanaus 7 (ex- Vitória Régia), Transamazônica – Transmanaus 4 (antiga Eucatur), e Via Verde – Transmanaus 5 e Ponta Negra Transmanaus 3, que formavam a antiga Cidade de Manaus. As informações são da assessoria de comunicação do Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT).

Segundo o vereador José Ricardo, a Prefeitura mantém praticamente as mesmas empresas atuando na cidade nos últimos 20 anos. “As administrações continuam mantendo, e de forma inadimplente, essas empresas. A Prefeitura precisa fazer uma nova licitação para o transporte público”, defendeu.
Na avaliação do vereador é “um absurdo” que empresas com dívidas com o município continuem explorando uma concessão pública.

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Estado (MPE) que, por meio de sua assessoria, informou que a cobrança das dívidas deve ser feita apenas pelo município, mas que vai apurar junto ao erário o não pagamento dos impostos, tendo em vista que o valor é cobrado na tarifa paga pelo usuário.

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