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amazônia/Meio Ambiente
RSSNenhum projeto sobre Pagamento por Serviços Ambientais no Congresso tem amparo constitucional
Estudo feito pelo analista legislativo do Senado, Marcus Peixoto, mostra que nenhum dos 13 projetos que tramitam no Congresso tem amparo constitucional.
Brasília - O Pagamento por Serviços Ambientais, tema defendido em 2011 pelos senadores durante os debates do projeto de lei do novo Código Florestal, precisa ser definido pelo Executivo, como prevê a Constituição Federal. Estudo feito pelo analista legislativo do Senado, Marcus Peixoto, mostra que nenhum dos 13 projetos que tramitam no Congresso tem amparo constitucional.
“Em resumo, o Parlamento não pode apresentar proposições legislativas sobre planos e programas, posto que são ações de governo, típicas do Poder Executivo”, resume o técnico na nota técnica Pagamento por Serviços Ambientais – Aspectos Teóricos e Proposições Legislativas. Segundo ele, isso significa que, ao dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais, “o Congresso deve apenas apreciar as propostas que lhe forem encaminhadas pelo Poder Executivo”.
Peixoto argumenta que a Constituição é clara ao estabelecer que só o Presidente da República pode propor leis que disponham sobre matéria orçamentária ou editar decretos que tratam da organização e do funcionamento da administração federal. Nesse sentido, ele acrescenta que as 13 propostas de lei, de deputados e senadores, cometem o “mesmo vício de iniciativa”, ao tratar da matéria.
Para ele, esse custo deve ser assumido pela sociedade. Ele questiona, no entanto, a dificuldade de se quantificar os valores financeiros dos pagamentos por serviços ambientais. Marcus Peixoto ressalta que para o Pagamento por Serviços Ambientais ter sentido, a preservação do meio ambiente, pelo empreendedor privado, “tem de ser mais lucrativa do que sua destruição”. Essa equação é que dificulta o cálculo dos ressarcimentos, frisa o técnico em seu estudo.
Essas análises dos consultores servem de embasamento para que parlamentares possam formar opinião sobre os votos e iniciativas a fim de propor mudanças na legislação. Entretanto, elas não representam uma posição oficial da Consultoria Legislativa, mesmo porque geralmente são encomendadas pelos legisladores.
Marcus Peixoto ressalta ainda a existência de “problemas adicionais que limitam o poder do legislador” para tratar de matérias dessa ordem. Um deles, ressalta, é que boa parte da regulamentação de créditos rurais tem que ser feita de forma infralegal – decretos e portarias ministeriais, por exemplo – o que garante a flexibilidade necessária para o andamento dos programas governamentais.
Outro problema está vinculado à questão orçamentária. O técnico aponta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como fator limitador a projetos de lei dessa natureza. “A lei determina, em seu Artigo 16, que a criação de despesas de caráter continuado tem de vir acompanhada de estimativa de custos e de demonstrativo de origem de recursos para o seu custeio, prevendo aumento permanente de receitas ou redução permanente de outras despesas.”
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