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Dos 154 processos já analisados, em apenas três casos o status de anistiado foi mantido. Dezoito processos acabaram sendo excluídos da revisão por não se enquadrar nos objetivos do grupo de trabalho.

Brasília – A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça é favorável à concessão do benefício a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) desligados durante a ditadura militar (1964-1985), informou o presidente da comissão, Paulo Abrão. Em quatro meses, o Ministério da Justiça anulou 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos. Outros 2.574 processos serão analisados por um grupo interministerial, criado para verificar se, de fato, os ex-praças licenciados foram alvo de perseguição política.

De acordo com Abrão, a Comissão de Anistia, como órgão de reparação, é a favor do direito dos cabos, atingidos pela Portaria nº 1.104 de 1964, que limitou em oito anos a permanência dos praças na Aeronáutica. A norma foi vista pelos ex-cabos da FAB como um indício de perseguição durante a ditadura.

As anistias foram concedidas aos ex-cabos durante os governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, segundo Abrão, houve recurso do Ministério da Defesa contra essas indenizações. Um grupo de trabalho interministerial, criado no ano passado, está revendo cada uma das anistias. “Foi quando o assunto saiu do âmbito da comissão. A nossa atuação foi até o instante em que reconhecemos que os ex-cabos da FAB não foram perseguidos políticos, mas atingidos por um ato de exceção”, disse Abrão, que também é secretário nacional de Justiça.

Os problemas entre a categoria e o governo começaram em 2003, quando, ao responder à consulta feita pelo Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que a Portaria nº 1.104 "não configura, genericamente, um ato de exceção", especialmente para os militares que ingressaram na FAB após a sua edição.

Um ano depois, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, baixou portaria que anulou 495 anistias concedidas a ex-cabos da FAB que entraram na corporação depois de 1964, sob a justificativa de que os ex-militares não podiam alegar terem sido prejudicados por uma norma que já estava em vigor quando ingressaram na força.

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